Justificativa:

A presente propositura visa regulamentar, no município, o despejo de efluentes e resíduos líquidos ou semi-sólidos, decorrentes de somatoconservação (formolização, embalsamamento e tanatopraxia) de cadáveres, determinando que, a partir da aprovação da presente iniciativa legislativa, passem a ter a mesma disposição final já empregada e similar aos resíduos sólidos.

Atualmente este é feito diretamente na rede pública de esgoto, sem qualquer tratamento prévio, o que causou extrema perplexidade aos munícipes que procuraram por este Vereador.

Demonstraram extrema preocupação quanto ao fato de que, até a presente data, o despejo destes resíduos vem sendo feito diretamente na rede pública de esgoto, sem qualquer tratamento prévio.

É bem verdade que o município dispõe de tratamento público de esgoto, contudo, é evidente, tais resíduos, ainda assim, representam riscos à saúde pública, além de contaminação ao meio ambiente, o que por si só justifica a propositura da presente medida.

Há medida em que não impõe o Poder Executivo qualquer tratamento ou avaliação prévia, para o fim de aferir estes riscos, não há como avaliar suas respectivas extensões, tornando vulnerável a coletividade e em temas que envolvam saúde pública e/ou dano ao meio ambiente, inexistindo qualquer garantia, nos termos atuais, de que há isenção quanto a estas eventuais consequências.

Portanto, não há duvidas quanto a relevância da matéria em discussão!

Por esta razão é que, com o apoio absoluto dos nobres pares, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.